Lei de Newcomb-Benford como instrumento de análise e controle das despesas públicas
DOI:
https://doi.org/10.22167/2675-441X-20220595Palavras-chave:
Administração pública, controladoria pública, corrupção, empenhos, lei dos primeiros dígitosResumo
Para que seja mitigada a crescente possibilidade de fraude e corrupção pela Administração Pública, considerando a rápida evolução da tecnologia da informação hodiernamente utilizada, ferramentas que possibilitem um controle efetivo e contínuo das contas públicas devem ser encontradas. Com isso, o objetivo desse trabalho foi de verificar empiricamente de que forma a Lei de Newcomb-Benford (Lei NB) poderia contribuir na análise e controle da despesa pública. Para isso, realizou-se uma pesquisa de análise quantitativa e de caráter exploratório em modelo contabilométrico, baseado na relação entre a referida Lei e os Testes de Hipóteses X²-teste e Z-teste, avaliando-se 93.825 empenhos, de uma instituição pública do estado de São Paulo, nos anos de 2017 a 2019, período em que ocorreu alteração legislativa que influenciou o comportamento das despesas. No geral, observou-se uma não compatibilidade dos dados coletados com a lei, com a presença de variações estatísticas consideráveis para o primeiro dígito 7 dos exercícios 2017 e 2018, o que evidencia a possível evasão à realização de licitações; e menores diferenças para os dígitos extraídos das despesas de 2019, exercício com a legislação atualizada, confirmando que a alteração de valores limite para aquisição de produtos e serviços teve profundo impacto na distribuição dos dígitos referentes aos gastos públicos realizados pela entidade. A lei traz contribuições importantes para avaliação e acompanhamento da despesa pública, servindo como instrumento auxiliar aos trabalhos de controle, especialmente no que diz respeito ao planejamento e à definição de dados proeminentes a serem verificados na identificação de distorções relevantes.
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