A inclusão de juros nas vendas a prazo em operações B2B
DOI:
https://doi.org/10.22167/r.ipecege.2015.2.7Palavras-chave:
tributos indiretos recuperáveis, ajuste a valor presente, custo financeiroResumo
Os tributos indiretos que incidem sobre o faturamento das empresas são recolhidos em datas fixas do mês subsequente ao da ocorrência do seu respectivo fato gerador, independentemente da venda ser realizada. Relativamente aos mencionados tributos as empresas devem colocar atenção em dois pontos principais: a data de ocorrência do fato gerador e o cálculo do custo financeiro ou de oportunidade nas vendas a prazo. Quanto mais no início do mês ocorrer a emissão de nota fiscal maior o benefício para a gestão de capital de giro da empresa fornecedora. Ou seja, se a venda for realizada à vista a empresa usará por maior tempo o valor do tributo para financiar o seu capital de giro. Nos fornecimentos a prazo, a cobrança de custo financeiro ou de custo de oportunidade sobre o valor da nota fiscal a vista não produzirá para a empresa fornecedora o mesmo valor líquido ajustado a valor presente. Isso porque os tributos indiretos incidem sobre o custo financeiro cobrado pelo fornecedor nas vendas a prazo, embora as datas de recolhimento dos tributos indiretos sejam as mesmas. Porém, regras do Pronunciamento Técnico CPC nº 12 os tributos incidentes sobre vendas não devem ser ajustados a valor presente e sim mantidos pelo seu valor nominal. Por sua vez, o comprador paga tributos sobre o custo financeiro, mas se para ele forem recuperáveis, se creditará pelo valor pago. São sugeridos, neste artigo, fórmulas para a correta inclusão de custo financeiro ou custo de oportunidade nos fornecimentos a prazo.
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Referências
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